Minha empresa é uma peça.


Minha empresa é uma peça.

    Algumas pessoas já devem ter passado por isso, ser contratada por uma empresa que tinha a vaga perfeita, os benefícios perfeitos, a ou o líder perfeito mas quando realmente começou a trabalhar, as mascaras caíram e você viu que a empresa não era bem o que parecia, que era uma empresa enganosa e você comprou gato por lebre?
    Eu já passei algumas vezes por esta situação e como precisava trabalhar para me sustentar e sustentar meus filhos em alguns casos tive que ficar nestas empresas até que outra vaga aparecesse. 
    Mas o conhecimento é tudo, e se eu tivesse o conhecimento que tenho hoje não passaria por tanta humilhação, tristeza, não teria visto tantas coisas erradas, sofrido tanto assédio. Hoje eu sei que eu posso demitir a empresa, do mesmo jeito que a empresa pode me demitir. Do mesmo jeito que a empresa pode me achar inadequada para trabalhar nela, nós colaboradores também não precisamos trabalhar em empresas que sejam problemas e que de alguma forma podem estragar nosso currículo. Sim, porque as empresas conversam entre si, e algumas consultam seu perfil profissional, e normalmente esse tipo de empresa não costuma dar boas referências profissionais. Fora que empresa ruim fica marcada e se você passou por ela e ela está no seu currículo, vão sempre perguntar se você não era conivente as ações ruins que a empresa cometia. 
    A rescisão indireta ou demissão da empresa está na CLT no art. 483 e normalmente a ação é aberta no na justiça do trabalho e é necessário que existam provas que comprovem que a empresa está praticando ações que prejudiquem o trabalhador. Mas quando uma empresa é ruim, ela deixa rastros e provas de seus erros. O colaborador ganhando a ação, ele sai da empresa com todos os direitos de um colaborador com demissão sem justa causa. 
    OK, estou falando sobre essa forma de rescisão, mas quais são as ações da empresa que podem fazer com que eu como colaborador possa solicitar a rescisão indireta? Vamos listar quais e dentro de cada uma ações básicas que podem nos ajudar a entender. Vamos começar pelo descumprimento do contrato de trabalho, como não pagar o FGTS, não pagar horas extras, bônus, adicionais, fazer você trabalhar em outra função sem que você tenha aceito, ou fazer com que você não possa trabalhar direito dentro da sua função, te obrigar a trabalhar em outra cidade, ou mesmo mudar seu horário de trabalho sem que você saiba ou aceite, não dar a você equipamentos de trabalho, EPI, você não ter um lugar para trabalhar com banheiro, sala para alimentação, não providenciar Vale transporte ou bonificação equivalente, demorar para assinar ou devolver sua carteira de trabalho ou mesmo assinar sua carteira errado, não registrar a jornada de trabalho corretamente, não recolher o INSS, clausulas colocadas em contrato especificamente ou em normas coletivas feitas pelo sindicato e outras ações que descumprem o contrato de trabalho. Dentro do descumprimento do contrato de trabalho tem uma especificidade que são as condições de trabalho inseguras ou insalubres, afinal você não é obrigado a trabalhar em um local com equipamentos velhos, quebrados, sem janelas, sem banheiros, cheios de mofo, para alguns casos sem EPI. O ambiente de trabalho deve ser adequado a função que você foi contratado para exercer. Não tem lógica você contratar uma pessoa para ser o marketing da empresa e ela não ter um computador, ter que pagar pelo aplicativo que faz as criações, ou você ser contratado para trabalhar em um canteiro de obras e não ter um capacete, uma luva, você ter que trabalhar sentada e não derem a você uma cadeira no mínimo sem estar quebrada. Mas vamos para outros fatores que pode ajudar a você a sair de uma péssima empresa, começando pela redução salarial sem acordo, que vou ser clara, que o acordo precisa ser benéfico e claro para empregador e empregado e sem passar por assédio, ameaças e outras formas de colocar a negociação que não agrida o empregado. Alguns que também estavam no descumprimento de contrato de trabalho são o atraso frequente de salário, falta de pagamento de FGTS e INSS, Exigir serviços superiores às forças do empregado, Exigir serviços ilícitos, Tratar o empregado com rigor excessivo, Ato lesivo à honra ou boa fama, Agressão física, Mudança de função prejudicial e com a visibilidade das lideranças agressivas temos o Assédio sexual, Perseguição, discriminação ou tratamento desigual. 
    Precisamos ser donos e protagonistas de nossas vidas, principalmente de nossa vida profissional e saber que dentro da legislação trabalhista temos base para não ficarmos presos a empresas que não  merecem nosso conhecimento, nosso tempo e que acha que o profissional é somente mais um maquinário da empresa e não um agregador é mostrar que sim, somos protagonistas.
    Nunca esqueça, trabalhar é um acordo onde a empresa precisa de alguém que saiba exercer uma função e uma pessoa que está vendendo seu conhecimento em uma função. Empregador não é dono do empregado. 

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Elaine Ferreira 
Administradora, Consultora de RH, Gestão de Pessoas, MBA em educação para jovens e adultos, MBA em ESG, COACH de trabalho e MENTORA de trabalho.

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