29 Vamos falar sobre assédio!

 



    Muito se tem falado sobre assédio no trabalho, e muito se tem dado a impressão de que todo e qualquer caso de assédio é tratado a contento do assediado, mas, o assédio no trabalho é uma coisa ainda muito forte e que até deu uma diminuída com as mudanças de pensamento que veio com os anos 2000, mas depois de nossa passagem pela pandemia estamos vendo esses casos brotarem do chão como erva daninha.

    O último caso chocante de assédio veio direto do Palácio do planalto e as consequências para o acusado de assediar e para os  possíveis assediados foram imediatas e as penas podemos dizer que foram de certa forma enormes, vai depender do nível de necessidade de poder que tanto assediado quanto assediador tenham. Mas o caso tomou este tamanho e volume justamente por se tratar de um governo que divulga abertamente que não admite casos como este e que tanto possíveis assediados e possível assediador são do alto escalão do governo. 

    Estou colocando que são possíveis pois as investigações ainda estão ocorrendo e então não temos a certeza do acontecido, porém as penas já foram dadas e mesmo que o possível assediador seja inocentado sempre ficará a mancha de que ele assedia sexualmente seus pares. 

    Mas muito antes de falarmos sobre assédio precisamos saber um pouco sobre ele e suas consequências no ambiente de trabalho, vamos então saber quais são.

Tipos de assédio:

  1. Assédio Moral: Envolve a exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada, geralmente no ambiente de trabalho. Exemplos incluem críticas exageradas, metas inatingíveis e apelidos pejorativos. Você já passou por isso ou já viu alguém passando por este tipo de assédio, e ele está voltando a se tornar comum, pois assim como muitas pessoas ainda acham que não se consegue saber quem pratica cyberbullyng algum chefes, sim chefes e não lideres, pois as duas coisas são extremamente diferentes e distintas, tem voltando a praticar achando que não terão consequências por seus atos justamente por nossa legislação ainda ser tão permissiva com este tipo de assédio.

  2. Assédio Sexual: Refere-se a qualquer comportamento de natureza sexual não desejado, que cause constrangimento ou intimidação. Pode ocorrer através de palavras, gestos ou ações físicas. Este tipo de assédio tem sido um pouco menos visto, mas ainda a quantidade é absurda, pois a divulgação de casos com pessoas famosas, politicos e todo o tipo de pessoas publicas que povoam as manchetes de revistas e jornais tem deixado cada vez mais claro como ocorre, porque ocorre e suas consequências, diferente dos outros tipos de assédio que estamos vendo. 

  3. Assédio Psicológico: Envolve comportamentos que causam dano emocional ou psicológico à vítima, como ameaças, ridicularização e críticas constantes. Neste momento estamos vivenciando uma fase no mundo onde este tipo de assédio tem crescido muito, e justamente pois após 2 anos de confinamento ficamos com nossas mentes mais frágeis e muito mais suscetíveis a esse tipo de assédio, e novamente esbarramos na impunidade pois este tipo de assédio é extremamente difícil de se provar e em alguns momentos o assediado fica tão fragilizado que é praticamente impossível de se efetuar qualquer tipo de acusação e com isso o assediador passa impune.

  4. Assédio Virtual (Cyberbullying): Ocorre através de tecnologias de informação e comunicação, como redes sociais, e-mails e mensagens de texto, com o objetivo de humilhar, intimidar ou prejudicar alguém.  Dentro deste nicho de assédio cabem todos os assédios possíveis e em alguns momentos pelo simples motivo de ainda se achar que encontrar os algozes de tal feito é difícil ou mesmo impossível, o que todos nós sabemos que é uma grande inverdade. 

  5. Assédio Verbal: Inclui xingamentos, insultos, ameaças e provocações, seja em relações familiares, amorosas ou entre desconhecidos. É um tipo de assédio aqui no Brasil ainda um pouco confuso, pois nossa diversidade cultural onde fomos colonizados por tantos tipos diferentes de cultura nos fizeram ser exagerados, passionais, e debochados como pouquíssimas outras civilizações são, mas nada justifica a forma pejorativa e ou desdenhosa de se tratar as outras pessoas. 

  6. Assédio ao Consumidor: Envolve práticas abusivas por parte de empresas, como ligações de telemarketing insistentes e envio de e-mails spam. Ainda muito se tem a fazer, pois este tipo de assédio é prejudicial inclusive para nossa economia, mas já está sendo feito e esperamos que não seja somente mais uma lei brasileira que não pegou pois nada é mais incomodo que você receber por dia mais de 30 ligações para te oferecer um seguro saúde.

  7. Assédio entre mulheres (whooling): Envolve práticas abusivas por parte de empresas, como ligações de telemarketing insistentes e envio de e-mails spam. É mais nova descoberta dentro da área do assédio. Sim, nós mulheres assediamos a nos mesmas constantemente, uma coisa que não é tão feita entre os homens, e por isso talvez eles tenham dominado o mundo por tanto tempo, pois quando você ajuda, apoia e tem sororidade, você cresce e ganha corpo e se sente forte para ter o poder.

    Mas como temos visto na grande maioria dos casos de assédio, pelo tamanho do estrago efetuado o assediador acaba ganhando, pois o assediado fica tão dolorido, fragilizado, fraco que em muitas vezes o estrago é difícil de ser resolvido. Vamos ver agora quais as penas para os casos de assédio!

Penas para os casos de assédio:

  1. Assédio Moral: A pena para assédio moral no trabalho pode incluir detenção de 1 a 2 anos e multa. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena pode ser aumentada em um terço.

  2. Assédio Sexual: A pena para assédio sexual pode variar, mas geralmente inclui detenção de 1 a 2 anos e multa. Em casos mais graves, como quando há violência ou ameaça, a pena pode ser mais severa.

  3. Assédio Psicológico: As penas para assédio psicológico podem ser semelhantes às do assédio moral, com detenção de 1 a 2 anos e multa, dependendo da gravidade do dano causado.

  4. Assédio Virtual (Cyberbullying): As penas para assédio virtual podem incluir detenção de 6 meses a 2 anos e multa, dependendo da gravidade do caso e das leis específicas aplicáveis.

  5. Assédio Verbal: As penas para assédio verbal podem variar, mas geralmente incluem detenção de 1 a 6 meses ou multa, dependendo da gravidade e da frequência do assédio.

  6. Assédio ao Consumidor: As penas para assédio ao consumidor podem incluir multas administrativas e, em casos mais graves, ações civis e criminais contra a empresa responsável.

  7. Assédio entre mulheres (whooling): Pode ser caracterizada como assédio moral tendo sua pena equalizada a mesma.

    E aí você se pergunta: 
    - Ok, já sei quais são os casos de assédio, conheço as penas que podem ser dadas para os casos de assédio, mas como e onde denuncio estes casos?
Bom vamos agora a parte prática deste artigo, como denunciamos pessoas que praticam este tipo de crime, sim porque o assédio é crime. 

Para denunciar qualquer tipo de assédio, é importante seguir alguns passos e saber onde procurar ajuda. Aqui estão algumas orientações:

Passos para Denunciar Assédio

  1. Documente Tudo: Mantenha um registro detalhado de todos os incidentes de assédio, incluindo datas, horários, locais, nomes de testemunhas e descrições dos eventos.

  2. Reúna Provas: Se possível, guarde e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio ou vídeo, e qualquer outra prova que possa apoiar sua denúncia.

  3. Busque Apoio: Fale com colegas de confiança, amigos ou familiares sobre o que está acontecendo. Eles podem oferecer apoio emocional e testemunhar em seu favor.

Onde Denunciar

  1. No Ambiente de Trabalho:

    • RH ou Departamento de Pessoal: Informe o setor de Recursos Humanos ou o departamento de pessoal da sua empresa.
    • Sindicato: Se você for sindicalizado, procure o seu sindicato para orientação e apoio.
  2. Delegacia de Polícia:

    • Delegacia da Mulher: Em casos de assédio sexual ou violência contra a mulher, procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
    • Delegacia Comum: Para outros tipos de assédio, você pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
  3. Ministério Público do Trabalho (MPT):

    • O MPT pode ser acionado para casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Você pode fazer a denúncia online através do site do MPT.
  4. Procon:

    • Para casos de assédio ao consumidor, você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade.
  5. Plataformas Online:

    • Em casos de assédio virtual, você pode denunciar diretamente nas plataformas onde o assédio ocorreu (redes sociais, e-mails, etc.).

Recursos Adicionais

  • Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180: Serviço gratuito e confidencial que oferece orientação e apoio para mulheres vítimas de violência.
  • Disque Direitos Humanos - Ligue 100: Serviço para denunciar violações de direitos humanos, incluindo assédio.

         O Assédio é crime e só será realmente finalizado e suas penas aumentadas a partir do momento que todo e qualquer tipo de assédio seja denunciado, investigado, julgado e quando constatado o ocorrido, penalizado. Não podemos mais aceitar que pessoas que se acham maiores que nós e ou melhores que nós tenham poder sobre nossas vidas. 

    Espero que tenham gostado e caso queira saber ainda mais sobre estes assuntos, faça um de nossos treinamentos sobre o assunto e saiba como lidar, nunca esqueça - Conhecimento é poder.

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Elaine Ferreira 
Administradora, Consultora de RH, Gestão de Pessoas, MBA em educação para jovens e adultos, MBA em ESG.



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