33 Mulher X jornada dupla de trabalho

    

    Muito se tem lutado e em alguns casos muitas coisas tem mudado, mas durante a pandemia e nos anos que se tem seguido, ainda não se sabe se porque não se denunciavam os ataques a mulheres, se não se davam a visibilidade para a violência contra as mulheres ou se somente aumentou mesmo a violência contra a mulheres, o que sabemos é que no ambiente de trabalho leis foram criadas, incentivos também, mas estão realmente sendo utilizados, e essas leis e incentivos tem sido utilizados de forma eficiente?.

    E então eu pergunto a você mulher que está n mercado de trabalho, estudando, melhorando sua educação, melhorando sua forma de trabalho, você tem visto as mudanças na sua empresa. Você homem, que tem ideias bem claras que a mulher é um braço de trabalho forte e que além do trabalho fora de casa ainda tem normalmente um segundo turno e consegue dar conta das duas jornadas, tem visto os benefícios e os incentivos em sua empresa?

    Talvez você não esteja vendo porque você não sabe, o que se isto esta ocorrendo é porque sua empresa não está fazendo uma das coisas importantes da legislação que é a informação clara aos profissionais. Ou talvez a informação foi passada e você não achou importante. Mas devemos ter a informação para sabermos de nossas leis e precisamos lembrar o quanto as mulheres trabalham e o quanto precisamos de uma rede de apoio ativa. 

    E homens, dentro do rol de benefícios para as mulheres, para beneficiar a rede de apoio, tem benefícios para vocês também, porque é muito importante a ajuda de todos sempre. 

    Mas vamos aos benefícios. 

   

  1. Licença-maternidade: As trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período pode ser estendido em casos específicos, como parto prematuro. Em algumas empresas e autarquias já se usa a licença maternidade de 6 meses. 

  2. Estabilidade no emprego: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

  3. Igualdade salarial: A Lei 14.611, sancionada em 2023, estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. As empresas precisam anualmente enviar ao Ministério do Trabalho os valores pagos aos profissionais por gênero e em casos de inconsistência a empresa pode ser multada. 

  4. Prioridade no emprego: Mulheres em situação de violência doméstica têm prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho.

  5. Licença-maternidade para atletas: A Lei 14.614 garante que atletas de alto rendimento beneficiadas pelo Bolsa Atleta possam manter o benefício durante a licença-maternidade.

  6. Repouso após aborto: Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a um período de repouso remunerado.

  7. Intervalo para amamentação: As mães têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seus filhos até que completem seis meses de idade.

  8. Apoio à maternidade: Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer um local apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos ou manter um convênio com creches.

  9. Proteção contra assédio: A legislação trabalhista brasileira prevê medidas para prevenir e combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, protegendo todas as trabalhadoras.

  10. Aposentadoria especial: Mulheres têm direito à aposentadoria por idade aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, ou por tempo de contribuição, com 30 anos de contribuição.

  11. Licença paternidade: A licença-paternidade padrão é de 5 dias corridos, mas algumas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã oferecem uma extensão para 20 dias corridos.

    Ainda existem alguns outros benefícios relevantes a educação, treinamentos e outras melhorias para que as mulheres possam se sentir seguras e tenham relevância no mercado de trabalho. Mas ainda é extremamente difícil para as mulheres a inserção no mercado de trabalho, se manter no mercado de trabalho e quando a mulher está na fase em que sua vida está mais estável, a experiência no mercado de trabalho já é existente e a educação é vasta ela bate na porta do preconceito do etarismo. 

    Então mulher e homem consciente, saiba e exija seus direitos, lute para que tudo que você aprendeu, dedicou ao seu trabalho e a sua família seja valorizado por todos ao seu redor. Inclusive a empresa em que você atua, ou se não está atuando na área em que você atuava e quer atuar. Sexo, cor, idade não são impeditivos para o exercício de uma profissão. 


    

Quer saber mais sobre leis para as mulheres, inscreva-se em um dos nossos treinamentos. 

GESTÃO DE PESSOAS ENTRE GERAÇÕES

BULLYNG ENTRE MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO


Elaine Ferreira 

Administradora, Consultora de RH, Gestão de Pessoas, MBA em educação para jovens e adultos, MBA em ESG.
 

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