5 - O que caracteriza o assédio sexual no trabalho
O que caracteriza o assédio sexual no trabalho
O assédio sexual no trabalho pode acontecer de diferentes maneiras.
Pode ser por chantagem, quando um superior hierárquico comete o assédio sugerindo a perda do emprego ou a obtenção de vantagens como melhores condições de trabalho ou de salário.
E também pode ocorrer por intimidação, que acontece independentemente da hierarquia entre a vítima e o praticante da ação.
Pode partir de um colega de trabalho ou de qualquer outro funcionário da empresa e se caracteriza por intimidação física, sexual ou verbal.
Para configurar o assédio sexual, é preciso que a abordagem seja repetitiva, sem reciprocidade e que cause constrangimento.
Se o ato for apenas uma tentativa de sedução não ofensiva, sem ligação com a função exercida e não for repelida, não é considerado assédio sexual.
Porém, se ocorrer um único ato em que o assediador agarra a vítima, ou comete outro ato mais brusco na tentativa de obter uma vantagem sexual, já é considerado assédio sexual.
Da mesma forma, se a situação ocorrer fora da empresa, mas o momento tiver relação com o trabalho, como uma carona de volta pra casa seguida de uma abordagem constrangedora, por exemplo, já existe a configuração de assédio.
O mesmo vale para outros tipos de eventos corporativos e contatos pelas redes sociais.

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